Todo ano, as operadoras de saúde podem aplicar reajustes, mas nem todos os aumentos são justos ou legais. Um reajuste abusivo de plano de saúde acontece quando o aumento supera os limites impostos pela lei ou pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tornando o plano insustentável para o consumidor. A maioria dos reajustes abusivos ocorre por idade, especialmente para plano de saúde idoso, ou em reajustes anuais de planos coletivos que superam em muito o valor autorizado pela agência reguladora.
Identificar a ilegalidade do aumento é o primeiro passo para contestá-lo. Conheça os tipos de aumento de plano de saúde que a Justiça costuma considerar abusivos:
O reajuste por faixa etária é um dos mais questionados. A legislação e o Estatuto do Idoso proíbem reajustes abusivos para quem já tem mais de 60 anos, e muitas operadoras ainda insistem em aplicar aumentos exorbitantes nessa fase da vida, tornando o plano inacessível. Nossos advogados podem analisar seu caso e buscar a anulação desse reajuste.
A ANS define um teto para o reajuste anual do plano de saúde individual e familiar. Muitas vezes, os aumentos aplicados superam esse índice sem justificativa, ou o reajuste de planos coletivos por adesão não segue as regras. Essa ilegalidade pode ser revertida para garantir que você pague o valor justo pelo seu plano.
Receber uma notificação de aumento de plano pode gerar incerteza. Para defender-se, siga este passo a passo:
Guarde os boletos, faturas e o contrato do seu plano de saúde.
A orientação de um advogado especialista em reajuste abusivo de plano de saúde é fundamental para avaliar se o aumento é realmente ilegal e qual a melhor estratégia a seguir.
Seu advogado poderá entrar com uma ação judicial para pedir a anulação do aumento e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
Atuamos para anular os reajustes abusivos e recuperar o dinheiro que foi pago indevidamente. Nosso trabalho inclui:
Análise de Reajustes: Verificamos a legalidade dos aumentos aplicados ao seu plano.
Cálculo da Devolução: Calculamos o valor exato a ser ressarcido nos últimos anos, corrigido monetariamente.
Representação Judicial: Defendemos seus direitos na Justiça, buscando uma decisão favorável e a anulação do aumento.
Sim, existem limites. Para planos de saúde individuais e familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um teto máximo anual que as operadoras podem aplicar. Já para planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa/administradora. No entanto, mesmo nesses casos, a Justiça pode intervir e anular o aumento se ele for considerado abusivo e ferir o Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para contestar o reajuste abusivo é de 3 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Porém, a jurisprudência (o entendimento da Justiça) tem permitido a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 10 anos para reajustes de planos de saúde, por se tratar de um pagamento indevido de longa duração.
Não, é extremamente improvável. O consumidor tem o direito legal de questionar reajustes que considera indevidos ou abusivos, e não pode ser penalizado por buscar seus direitos. Um processo contra o plano de saúde é uma ação legítima, amparada pela lei, e a operadora não pode processá-lo por isso.
Não é sempre ilegal, mas é muito comum que seja abusivo. O reajuste por faixa etária é permitido por lei, desde que esteja previsto em contrato e siga um critério justo e transparente. No entanto, para idosos (acima de 60 anos), o Estatuto do Idoso proíbe expressamente aumentos que superem os reajustes das demais faixas. Portanto, qualquer aumento drástico para essa faixa de idade é considerado ilegal e pode ser contestado.