Entenda seus direitos e o que fazer quando o plano de saúde se recusa a cobrir seu tratamento, exame ou medicamento essencial.
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O erro médico ocorre quando o profissional de saúde causa um dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia. Já a responsabilidade hospitalar se configura quando o dano resulta de uma falha na estrutura, equipe ou procedimentos do hospital, clínica ou laboratório. É fundamental entender que nem todo resultado indesejado é um erro; é preciso comprovar a falha na conduta para buscar a reparação judicial.
Atuamos na defesa de pacientes que sofreram danos em diversas situações. Conheça os tipos de erro médico e responsabilidade hospitalar mais comuns:
Um erro de diagnóstico pode atrasar o tratamento correto, levando a um agravamento do quadro de saúde. Seja por um diagnóstico incorreto, tardio ou por uma interpretação equivocada de exames, o profissional ou a instituição podem ser responsabilizados se essa falha causou dano.
Um erro cirúrgico pode acontecer por uma série de fatores, como a escolha de um procedimento inadequado, uma lesão de órgão durante a cirurgia, a utilização de material cirúrgico defeituoso ou falhas no processo de anestesia. A responsabilidade pode recair sobre o cirurgião, a equipe ou o próprio hospital.
As infecções hospitalares são um dos principais focos de responsabilidade das instituições de saúde. Se o paciente contrai uma infecção que poderia ter sido evitada com a adoção de protocolos de higiene e segurança adequados, o hospital pode ser responsabilizado por negligência.
A omissão de socorro e a falha no atendimento em situações de urgência e emergência são infrações graves. O hospital tem o dever legal de prestar socorro e um atendimento adequado. A demora ou a negativa de atendimento pode gerar danos irreversíveis e, consequentemente, a obrigação de indenizar.
A responsabilidade do hospital se estende a toda a sua infraestrutura e equipe. Isso inclui falhas de segurança, equipamentos quebrados, falhas administrativas e qualquer outro tipo de falha na prestação de serviço que resulte em dano ao paciente.
Para provar o erro médico, é preciso demonstrar que o profissional ou a instituição agiram com negligência (falta de cuidado), imprudência (ação arriscada) ou imperícia (falta de conhecimento técnico). A responsabilidade do hospital é objetiva em relação aos seus serviços, enquanto a do médico, geralmente, é subjetiva. Nós entendemos a complexidade de cada caso e atuamos para identificar a responsabilidade correta e buscar a reparação integral dos danos.
A descoberta de um erro médico é um momento de grande dor e incerteza. Para proteger seus direitos, siga estes passos essenciais:
Seu principal aliado é a documentação. Solicite seu prontuário médico completo (é um direito seu!). Reúna relatórios, exames, notas fiscais, receitas e qualquer outro documento que comprove o tratamento e o dano. Guarde tudo, pois cada detalhe é importante.
Não tome decisões precipitadas. A complexidade de um caso de erro médico exige a análise de um advogado especialista em Direito da Saúde, que saberá avaliar as provas, orientar a busca por uma perícia médica e construir uma estratégia jurídica sólida para o seu caso.
Nossos advogados em erro médico atuam com dedicação para reverter o dano causado. Através de uma análise minuciosa, buscamos a reparação completa, incluindo:" Indenização por Danos Morais: Reparação pelo sofrimento, angústia e dor. Indenização por Danos Materiais: Reembolso de gastos com o tratamento do dano e lucros cessantes. Indenização por Danos Estéticos: Reparação por cicatrizes, deformidades ou outros danos à aparência. Ação de Obrigação de Fazer: Se houver necessidade de novo tratamento, cirurgia ou reabilitação, o hospital ou plano de saúde pode ser obrigado a custear.