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O Que é Usucapião e Por Que Ele é Necessário
Tipos de Usucapião: Conheça Seus Requisitos
Como Funciona o Processo de Usucapião
Perguntas Frequentes sobre Usucapião e aquisição de propriedade
Usucapião é um instrumento legal que permite que uma pessoa obtenha o título de propriedade de um imóvel (urbano ou rural) após tê-lo possuído por um determinado tempo, de forma ininterrupta e pacífica, como se fosse o verdadeiro dono.
O processo de Usucapião serve para regularizar milhões de imóveis no país, dando segurança jurídica para quem já exerce a função social da propriedade, mas não tem o documento oficial.
Da Posse ao Registro:
A posse é o fato de usar e cuidar do imóvel (como se fosse seu). A Usucapião transforma esse fato (a posse) em direito (a propriedade registrada), garantindo que você possa vender, hipotecar ou deixar o bem como herança.
O prazo e as exigências variam conforme a modalidade. Nosso advogado irá analisar o seu caso para determinar o tipo aplicável:
a. Usucapião Extraordinária:
Prazo: 15 anos de posse ininterrupta.
Foco: Não exige justo título (documento que comprove a intenção de compra) nem boa-fé. É a modalidade mais longa, mas a mais abrangente.
b. Usucapião Ordinária:
Prazo: 10 anos de posse.
Foco: Exige que o possuidor tenha um justo título (um contrato, recibo antigo, etc.) e boa-fé (acreditava que era o proprietário legítimo).
c. Usucapião Especial (Urbana e Rural):
Prazo: 5 anos.
Foco: Aplicável a áreas menores (até 250m² urbanos ou 50 hectares rurais), desde que o possuidor utilize o imóvel para moradia ou trabalho e não seja proprietário de outro imóvel.
A Usucapião pode ser resolvida judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo da complexidade e da existência de litígio.
Etapa 1: Análise de Viabilidade e Documentação:
O advogado avalia o tempo de posse, o tipo de imóvel e as provas existentes (contas de luz, água, testemunhas, etc.) para definir a modalidade e se todos os requisitos estão preenchidos.
Etapa 2: Ação Judicial ou Cartório:
Se o antigo proprietário ou vizinhos discordarem, a via será judicial. Se houver acordo e todos os documentos estiverem em ordem, o processo pode ser feito de forma mais rápida no Cartório de Registro de Imóveis (Usucapião Extrajudicial).
Sim. A Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa que o novo dono (o usucapiente) adquire o imóvel livre de qualquer ônus ou dívida anterior, como se o bem estivesse começando uma vida nova. As dívidas antigas ficam com o ex-proprietário.
O principal fator que impede a Usucapião é a posse não pacífica. Se o verdadeiro dono entrou com uma ação judicial para te tirar do imóvel antes de o prazo legal ser completado, a posse é interrompida.
A aquisição por Usucapião não é considerada uma “transmissão” (como uma compra e venda comum), portanto, em regra, não é cobrado o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).