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Um imóvel irregular é aquele que existe fisicamente, mas não está em total conformidade com a documentação legal (matrícula, registro e impostos). Não basta ter o imóvel; é preciso ser o dono legal.
Os riscos de não fazer a regularização de imóveis são altos:
Impossibilidade de Vender: É quase impossível vender ou repassar um imóvel sem registro pelo valor de mercado.
Bloqueio de Financiamento: Você não consegue usar o bem como garantia ou obter crédito em bancos.
Perda por Dívidas: O imóvel pode responder por dívidas do antigo proprietário.
Dificuldade no Inventário: A sucessão se torna judicial, cara e demorada, comprometendo a partilha de bens entre os herdeiros.
A regularização de imóveis é feita por diferentes caminhos, dependendo do problema (falta de escritura, posse, ou construção não averbada).
Usucapião (H3):
Transformar a posse em propriedade legal. É a via para quem mora há anos em um imóvel e nunca teve a escritura em seu nome. O Código Civil Brasileiro define os prazos (5, 10 ou 15 anos) e requisitos para que a Justiça reconheça você como o verdadeiro proprietário.
Averbação de Construção:
Legalizar a obra. Muitos imóveis têm a casa ou a ampliação construída, mas a obra não está averbada na matrícula. Sem isso, a casa não existe oficialmente para o Cartório de Registro de Imóveis.
Inventário ou Adjudicação:
Legalizar a herança. É o caminho para quem herdou um imóvel e precisa transferir a propriedade do falecido para o nome dos herdeiros, garantindo a partilha de bens e o registro correto.
O advogado especialista em regularização é essencial para mapear o problema e escolher o caminho legal mais rápido, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório). Nossa atuação inclui:
Diagnóstico Documental: Análise de toda a cadeia dominial do imóvel para identificar o erro e a solução necessária.
Processos Legais: Condução de ações de Usucapião ou processos de Inventário e Partilha de Bens.
Registro Final: Acompanhamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis para garantir que o seu nome apareça na matrícula e o imóvel esteja 100% legal.
Ter a posse significa morar e usar o imóvel. Ter a propriedade significa ter o nome registrado na matrícula, sendo o dono legal. Somente a propriedade garante a segurança jurídica e permite a venda do imóvel.
A matrícula do imóvel é como o RG do bem. É o documento essencial, registrado em cartório, que deve conter todo o histórico (quem foi o dono, as vendas, as hipotecas e as averbações de construção). É o que o advogado analisa primeiro.
Você pode vender a posse do imóvel (o direito de uso), mas não a propriedade. Sem o registro da escritura no seu nome, o comprador não consegue financiamento, e a transação perde valor e segurança jurídica.
O prazo varia conforme o problema. Um processo de Usucapião pode levar alguns anos, mas a averbação de construção ou a correção de erros na matrícula pode ser resolvida em poucos meses, com o auxílio de um advogado imobiliário.