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Morar em condomínio é como morar em uma casa grande com muitas famílias. Para que tudo funcione, existem regras: a Convenção e o Regimento Interno. Quando alguém não segue essas regras (faz barulho, não paga as contas), o síndico precisa agir, mas às vezes a ajuda de um advogado condomínio é necessária.
As Regras Essenciais:
Convenção de Condomínio: É a “Constituição” do condomínio, que estabelece as regras maiores, a função do síndico e o que deve ser pago.
Regimento Interno: É o “Manual de Uso Diário,” com regras sobre barulho, uso da piscina, animais de estimação e lixo.
O Direito de Vizinhança é a lei que garante que a sua paz e a sua segurança não sejam atrapalhadas pelo que o vizinho está fazendo na casa ou apartamento dele.
Os Conflitos Mais Comuns:
Barulho Excessivo: O vizinho tem o direito de ter lazer, mas não pode atrapalhar o seu descanso. A lei proíbe o uso nocivo da propriedade.
Obras e Danos: Quando a obra do vizinho causa rachaduras na sua parede, ou quando há vazamento de água.
Animais de Estimação: Se o animal do vizinho está causando sujeira ou barulho, o advogado atua para garantir a convivência pacífica.
O advogado condomínio atua para restaurar a paz, sem que você precise brigar diretamente com seu vizinho.
Notificação Legal: Enviamos uma carta formal, mostrando que a lei está do seu lado e exigindo que o vizinho ou o síndico resolvam o problema.
Multa Abusiva: Se você recebeu uma multa condomínio abusiva, o advogado atua para anular a cobrança na Justiça.
Ação Judicial: Em casos graves (barulho constante, inadimplência séria, danos na sua propriedade), entramos com a ação para forçar o vizinho a parar ou a pagar o conserto.
Sim. O síndico e o condomínio não podem aplicar uma multa abusiva que não esteja prevista na Convenção ou no Regimento Interno. O valor da multa deve ser proporcional à infração, e o advogado pode atuar para contestar e anular multas ilegais.
O primeiro passo é registrar a reclamação no livro do condomínio ou com o síndico. Se o problema persistir, você pode buscar um advogado vizinhança para entrar com uma ação judicial e forçar o vizinho a respeitar o horário de silêncio e as regras de convivência.
Não. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou o entendimento de que o condomínio não pode proibir animais de estimação de pequeno e médio porte que não ofereçam risco à segurança ou à saúde dos moradores.
O condomínio tem o direito de iniciar uma Ação de Cobrança judicial contra o morador inadimplente. A dívida de condomínio é tão séria que o próprio imóvel pode ser levado a leilão para pagar o débito.