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Quando você assina um contrato para um imóvel na planta, a construtora faz uma promessa com prazo. Se ela não entrega no dia combinado, essa promessa é quebrada, e você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Prazo de Tolerância: As construtoras geralmente têm um “prazo extra” de 180 dias. Mas, se o atraso passar disso, a construtora precisa ser responsabilizada.
Direito à Indenização: Pelo atraso na entrega de obra, você pode ter direito a:
Lucros Cessantes: Dinheiro pelo aluguel que você deixou de ganhar se fosse alugar o imóvel.
Multa Contratual: Uma multa que a construtora precisa pagar por dia/mês de atraso.
Dano Moral: Em casos graves, pelo aborrecimento e frustração causados.
O Distrato de Imóvel é o direito legal de desfazer a compra e venda. Existem dois caminhos principais:
Distrato por Culpa da Construtora (O Mais Vantajoso):
Se a construtora atrasar a obra (passando o prazo legal), você pode desfazer o negócio e deve receber 100% dos valores pagos de volta, corrigidos.
Distrato por Sua Desistência:
Se você desistir por motivos pessoais, a construtora pode reter uma parte do valor (multa), mas o restante deve ser devolvido. A Justiça, no entanto, limita o valor dessa multa para evitar que seja abusiva.
Uma construtora é como um “gigante” com muitos advogados. O advogado especialista em distrato de imóvel é quem equilibra essa força.
Ação Urgente (Liminar): Buscamos uma decisão rápida do juiz para que o seu nome não seja negativado e para que a construtora devolva o dinheiro imediatamente (ou pare de cobrar).
Cálculo da Indenização: Calculamos exatamente o valor que a construtora deve te pagar (incluindo o que você pagou, a multa e os lucros cessantes).
Defesa Total: Atuamos para garantir que você receba o valor integral de volta e que a construtora pague pela falha no contrato.
Não. Se o prazo de atraso na entrega de obra for superior ao limite legal, a construtora está em falta. Você não é obrigado a esperar e pode exigir o distrato de imóvel, recebendo todo o seu dinheiro de volta.
Sim. Mesmo que o imóvel tenha sido entregue com atraso, você tem o direito de receber a indenização pelos meses em que ficou esperando, geralmente calculada como lucros cessantes (o valor de um aluguel por mês de atraso).
Se a culpa for da construtora (atraso), ela não pode reter nada e deve devolver 100% dos valores. Se a culpa for sua (desistência), a retenção deve ser justa (geralmente entre 10% e 25% do valor pago, mas os tribunais podem limitar essa retenção).
O prazo para entrar com a ação de distrato ou atraso na entrega é de 3 anos a 10 anos, dependendo da natureza do pedido. É crucial consultar um advogado imobiliário o quanto antes para não perder o direito.