Compra e Venda de Imóveis: Guia Simples para uma Transação 100% Segura

Comprar ou vender um imóvel é um grande passo. Nosso advogado especialista atua como seu investigador particular, garantindo que não haja surpresas desagradáveis.

O Papel do Advogado: Garantindo a Segurança na Transação

Ao se deparar com um imóvel, você precisa garantir que a história legal dele e a situação do vendedor estejam transparentes. A principal forma de fazer isso é através da Auditoria de Riscos (Due Diligence), que é a investigação detalhada de toda a documentação.

Nossa atuação garante a segurança na transação imobiliária, protegendo você de dívidas escondidas, fraudes ou problemas futuros que comprometam seu patrimônio.

Os 3 Pilares da Análise Documental

Nosso trabalho como advogado na compra e venda de imóvel foca em inspecionar minuciosamente os documentos mais críticos:

  • A Matrícula do Imóvel:

    • O que é: É o registro de identidade do imóvel, que deve ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis. Nela, verificamos quem é o verdadeiro dono e se existem ônus (dívidas, hipotecas, penhoras) que recaem sobre a propriedade, protegendo o comprador.

    •  Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

  • As Certidões do Vendedor:

    • O que é: Verificamos o histórico legal do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso é crucial para verificar se o vendedor está sendo processado por dívidas que possam afetar o imóvel após a sua compra (fraude contra credores).

    • Código Civil Brasileiro (Art. 422) (Fé-pública e Boa-Fé).

  • O Contrato de Compra e Venda:

    • O que é: O advogado elabora ou revisa o contrato para garantir que as cláusulas (prazo, preço, condições de arrependimento e multa) sejam justas e protejam seu dinheiro, evitando ambiguidade ou cláusulas abusivas.

Dúvidas Frequentes sobre Compra e Venda

Qual a importância da auditoria de riscos

A auditoria de riscos é fundamental para identificar dívidas (condomínio, IPTU) e verificar processos judiciais contra o vendedor que possam anular a venda. É a forma mais segura de evitar que você compre uma “bomba” legal.

Não. A escritura apenas formaliza a intenção da venda. Para ser o dono legal, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada na matrícula do imóvel. Sem o registro, o imóvel não é oficialmente seu.

O ITBI é o imposto municipal para a transferência de propriedade. Na maioria dos casos, a responsabilidade legal pelo pagamento é do comprador.

O prazo varia conforme a natureza do problema (por exemplo, vícios ou defeitos ocultos no imóvel). É fundamental consultar um advogado imobiliário imediatamente após identificar o problema para garantir que o seu direito de ação não prescreva.

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