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O Papel do Advogado: Garantindo a Segurança na Transação
Ao se deparar com um imóvel, você precisa garantir que a história legal dele e a situação do vendedor estejam transparentes. A principal forma de fazer isso é através da Auditoria de Riscos (Due Diligence), que é a investigação detalhada de toda a documentação.
Nossa atuação garante a segurança na transação imobiliária, protegendo você de dívidas escondidas, fraudes ou problemas futuros que comprometam seu patrimônio.
Nosso trabalho como advogado na compra e venda de imóvel foca em inspecionar minuciosamente os documentos mais críticos:
A Matrícula do Imóvel:
O que é: É o registro de identidade do imóvel, que deve ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis. Nela, verificamos quem é o verdadeiro dono e se existem ônus (dívidas, hipotecas, penhoras) que recaem sobre a propriedade, protegendo o comprador.
Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
As Certidões do Vendedor:
O que é: Verificamos o histórico legal do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso é crucial para verificar se o vendedor está sendo processado por dívidas que possam afetar o imóvel após a sua compra (fraude contra credores).
Código Civil Brasileiro (Art. 422) (Fé-pública e Boa-Fé).
O Contrato de Compra e Venda:
O que é: O advogado elabora ou revisa o contrato para garantir que as cláusulas (prazo, preço, condições de arrependimento e multa) sejam justas e protejam seu dinheiro, evitando ambiguidade ou cláusulas abusivas.
A auditoria de riscos é fundamental para identificar dívidas (condomínio, IPTU) e verificar processos judiciais contra o vendedor que possam anular a venda. É a forma mais segura de evitar que você compre uma “bomba” legal.
Não. A escritura apenas formaliza a intenção da venda. Para ser o dono legal, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada na matrícula do imóvel. Sem o registro, o imóvel não é oficialmente seu.
O ITBI é o imposto municipal para a transferência de propriedade. Na maioria dos casos, a responsabilidade legal pelo pagamento é do comprador.
O prazo varia conforme a natureza do problema (por exemplo, vícios ou defeitos ocultos no imóvel). É fundamental consultar um advogado imobiliário imediatamente após identificar o problema para garantir que o seu direito de ação não prescreva.