Cancelamento de Serviços: Livre-se de Multas Abusivas e Contratos Indesejados

O contrato não pode ser uma prisão. Conheça o seu direito de arrependimento e saiba quando o cancelamento de serviços pode ser feito sem a cobrança de multas abusivas.

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Seus Direitos no Cancelamento: Arrependimento e Rescisão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regulamentações setoriais (como da Anatel) definem regras claras para o cancelamento de serviços:

  • Direito de Arrependimento: O consumidor tem 7 dias para desistir de um serviço ou produto comprado fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou em casa), sem precisar dar justificativa e sem pagar multa. Este direito está no Art. 49 do CDC.

  • Cancelamento a Qualquer Tempo: Mesmo após o prazo de 7 dias, o consumidor tem o direito de solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, mas pode haver a incidência de multa por quebra de fidelidade.

Multa de Fidelidade: Quando a Cobrança é Abusiva

A cobrança de multa por cancelamento (multa de fidelidade) só é permitida em contratos com prazo de permanência previamente estabelecido e deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

  • Cancelamento Sem Multa (H3): A multa é ilegal e pode ser contestada judicialmente quando:

    • Houver Falha na Prestação do Serviço: Se a empresa não entrega o que prometeu (internet caindo, TV com sinal ruim), o consumidor pode pedir o cancelamento sem multa devido ao descumprimento do contrato por parte da empresa.

    • A Multa For Desproporcional: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíbe multas que superem 10% do valor restante do contrato.

    • Contrato For Imposto: A fidelidade não pode ser imposta; ela deve vir acompanhada de um benefício (como desconto na mensalidade ou na instalação).

  • Busca por Indenização: Em casos de dificuldade extrema para cancelar ou de cobrança indevida após a rescisão, o consumidor pode buscar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais.

Cancelamento de Serviços Essenciais

Empresas de telefonia, internet e TV por assinatura devem garantir o cancelamento de serviços de forma fácil, gratuita e imediata.

  • Obrigatoriedade de Canais: A Anatel determina que a empresa deve oferecer canais de cancelamento acessíveis (como atendimento telefônico ou online) e não pode dificultar o processo ou demorar para efetuá-lo.

  • Suspensão Imediata: A partir da solicitação, o serviço deve ser suspenso imediatamente, mesmo que a empresa demore alguns dias para formalizar o cancelamento.

Perguntas Frequentes sobre Cancelamento de Serviços

Qual o prazo para eu me arrepender de uma compra online?

O direito de arrependimento garantido pelo CDC é de 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, para compras feitas fora da loja física (internet, telefone). A empresa deve devolver o valor integralmente e arcar com os custos de frete.

A multa por cancelamento deve ser justa e proporcional. A Anatel e a Justiça entendem que a multa não pode ser superior a 10% do valor restante do contrato. Se você está cancelando por falha da empresa, a multa não é devida

O cancelamento de serviços deve ser feito de forma imediata após a sua solicitação. Se a empresa criar obstáculos, recusar-se a atender a ligação ou demorar, ela está praticando uma infração grave. O consumidor pode buscar a Anatel para reclamação e a Justiça para indenização.

Não. Se a empresa não entrega a qualidade de serviço contratada (internet lenta, sinal ruim, falta de suporte), ela está em descumprimento contratual. Nesses casos, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento sem multa e, inclusive, buscar reparação pelos danos causados pela má prestação do serviço.

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