Navegue Rápido: O Que Você Encontrará Nesta Página
Métodos Legais e Eficientes de Cobrança
A inadimplência é um dos maiores obstáculos para a saúde financeira de qualquer empresa. O processo de recuperação de crédito exige conhecimento legal para garantir a eficácia da cobrança sem ferir os direitos do consumidor. O Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fornecem a base legal para a cobrança de dívidas, mas a forma como ela é executada faz toda a diferença.
Nossa assessoria jurídica utiliza métodos de cobrança de dívidas que maximizam as chances de recuperação do capital, sempre respeitando a lei:
Cobrança Extrajudicial:
Agilidade e baixo custo. A cobrança é feita por meio de notificações formais, cartas de cobrança e negociação direta, buscando um acordo amigável e a repactuação da dívida antes de ingressar na Justiça.
Cobrança Judicial:
Força legal e execução da dívida. Utilizamos ações de execução de títulos, ações monitórias e ações de cobrança, buscando a penhora de bens ou o bloqueio de valores para garantir o recebimento do crédito. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem sido rigoroso na execução de dívidas comprovadas.
Contratar uma advocacia para cobrança garante que sua empresa não cometa abusos que gerem processos de danos morais.
Evitar o Assédio: O CDC proíbe a cobrança abusiva e vexatória. Nossos métodos garantem que o devedor seja abordado de forma ética e profissional, evitando ações que levem a sua empresa a ser processada por assédio.
Análise de Viabilidade: Antes de iniciar a cobrança, analisamos a saúde financeira do devedor e a viabilidade da ação, economizando tempo e recursos da sua empresa.
O prazo de prescrição para a cobrança da maioria das dívidas contratuais é de 5 anos, conforme o Código Civil. Após esse período, a dívida ainda existe, mas o credor perde o direito de acionar a Justiça para a execução.
Não. Após 5 anos da data de vencimento da dívida, o credor é obrigado a retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
A cobrança extrajudicial é sempre o primeiro e mais barato passo. Ela é vantajosa quando o devedor tem intenção de pagar. A cobrança judicial é reservada para casos em que o devedor se recusa a pagar ou para dívidas de grande valor que exigem a penhora de bens para recuperação de crédito.
Não. A cobrança abusiva é ilegal e o advogado deve seguir o Código de Ética e as normas do CDC. Nossa atuação é firme e estratégica, mas sempre ética e dentro da lei, protegendo a reputação da sua empresa.