União Estável e Contratos de Namoro: Proteção para o seu Patrimônio e Suas Relações

amor não precisa de burocracia, mas seu patrimônio sim. Entenda como a lei diferencia namoro de união estável e saiba como um contrato pode trazer segurança para a sua relação.

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O que é a União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Ela se configura quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Se o casal não definir um regime de bens, a lei entende que a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos meio a meio.

O que é um Contrato de Namoro e Quando Fazer?

O contrato de namoro é um documento que formaliza a relação entre um casal, declarando que eles não têm a intenção de constituir família, evitando que a relação seja confundida com a união estável. O contrato é ideal para casais que moram juntos, mas não têm a intenção de constituir família, pois protege o patrimônio de ambos em caso de término da relação, garantindo que não haja a partilha de bens.

As Principais Diferenças e Como se Proteger

É fundamental entender que a união estável se configura pela intenção do casal em constituir família, independentemente de um documento. Já o contrato de namoro é uma prova formal de que não há essa intenção, protegendo o patrimônio de ambas as partes. A ausência de um contrato pode levar a disputas judiciais em caso de separação. O advogado de união estável atua para que a relação seja formalizada da forma mais segura, seja por meio de um contrato de namoro ou de um pacto antenupcial.

Perguntas Frequentes sobre União Estável e Namoro

Qual a diferença entre união estável e namoro?

A principal diferença está na intenção de constituir família. A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Já o namoro não tem esse objetivo. O contrato de namoro é uma prova formal de que não há essa intenção.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado que seja feita em cartório para que o casal possa escolher o regime de bens e tenha uma prova legal da união, evitando conflitos no futuro.

Se o casal não definir um regime de bens, a lei entende que a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos meio a meio.

Se não houver acordo sobre a dissolução da união estável ou a partilha de bens, o processo terá que ser judicial. Nesses casos, o advogado atuará para defender os direitos de cada parte.

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