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A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Ela se configura quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Se o casal não definir um regime de bens, a lei entende que a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos meio a meio.
O contrato de namoro é um documento que formaliza a relação entre um casal, declarando que eles não têm a intenção de constituir família, evitando que a relação seja confundida com a união estável. O contrato é ideal para casais que moram juntos, mas não têm a intenção de constituir família, pois protege o patrimônio de ambos em caso de término da relação, garantindo que não haja a partilha de bens.
É fundamental entender que a união estável se configura pela intenção do casal em constituir família, independentemente de um documento. Já o contrato de namoro é uma prova formal de que não há essa intenção, protegendo o patrimônio de ambas as partes. A ausência de um contrato pode levar a disputas judiciais em caso de separação. O advogado de união estável atua para que a relação seja formalizada da forma mais segura, seja por meio de um contrato de namoro ou de um pacto antenupcial.
A principal diferença está na intenção de constituir família. A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Já o namoro não tem esse objetivo. O contrato de namoro é uma prova formal de que não há essa intenção.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado que seja feita em cartório para que o casal possa escolher o regime de bens e tenha uma prova legal da união, evitando conflitos no futuro.
Se o casal não definir um regime de bens, a lei entende que a união estável é regida pela comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a convivência são divididos meio a meio.
Se não houver acordo sobre a dissolução da união estável ou a partilha de bens, o processo terá que ser judicial. Nesses casos, o advogado atuará para defender os direitos de cada parte.