O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e as questões de herança e inventário podem tornar a situação ainda mais complexa. O inventário é o processo legal que garante que a partilha de bens seja feita de forma correta e sem conflitos. Ele é essencial para que o patrimônio deixado seja transferido legalmente para os herdeiros, evitando dores de cabeça futuras, conforme previsto no Código Civil Brasileiro
Inventário Extrajudicial em Cartório: É o inventário feito em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. É a modalidade mais rápida, barata e menos burocrática, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha de bens.
Inventário Judicial: É o inventário feito na Justiça. É a modalidade obrigatória quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando há a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes.
O planejamento sucessório é o processo que permite que você organize a distribuição dos seus bens em vida, evitando conflitos familiares e garantindo que sua vontade seja respeitada após o seu falecimento. A ferramenta mais conhecida é o testamento, mas existem outras, como a doação de bens em vida ou a criação de uma holding familiar. O planejamento sucessório é a melhor forma de proteger o seu patrimônio e a sua família.
O advogado de inventário é o profissional que vai guiar a família por todas as etapas, garantindo que o processo seja feito de forma legal e segura. Nosso trabalho inclui:
Orientação Legal: Aconselhamos os herdeiros sobre a melhor modalidade de inventário e a documentação necessária.
Processo em Cartório ou Judicial: Conduzimos todo o processo, seja no cartório ou na Justiça, representando os herdeiros para que a partilha de bens seja justa e legal.
Mediação de Conflitos: Em casos de conflito, atuamos para mediar um acordo entre os herdeiros.
Sim. A lei exige a presença de um advogado para a realização de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O profissional é o responsável por defender os direitos dos herdeiros e garantir a legalidade da partilha de bens.
A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão e atrasar o acesso à herança por parte dos herdeiros.
Sim. As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio da herança. A lei determina que os herdeiros só são responsáveis por pagar as dívidas até o limite do valor dos bens recebidos. Um advogado atua para que os herdeiros não tenham que pagar as dívidas com o seu próprio patrimônio.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a herança. O valor e a forma de pagamento do ITCMD devem ser definidos no processo de inventário, e um advogado pode te ajudar a calcular o valor de forma correta e segura.