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O momento da separação é delicado, mas o foco deve ser sempre no bem-estar das crianças. A guarda compartilhada é a modalidade preferida pela Justiça, pois garante que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos. Nossa missão é guiar você por este processo, garantindo que o direito de convivência seja exercido de forma harmoniosa e que todas as decisões visem o melhor para as crianças.
Entender os modelos de guarda é o primeiro passo para o processo de regulamentação.
Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é a regra, onde as responsabilidades e a tomada de decisões sobre os filhos são divididas igualmente entre os pais, mesmo que a criança more com um deles. O objetivo é fortalecer os laços familiares.
Guarda Unilateral: A guarda unilateral é a exceção, concedida apenas quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda. Nela, apenas um dos pais toma as decisões e assume as responsabilidades diárias.
A regulamentação de visitas é o processo que define como a convivência entre os pais e os filhos acontecerá. O objetivo não é limitar o contato, mas sim criar uma rotina clara e segura para a criança. A regulamentação de visitas é fundamental para garantir o direito de convivência saudável e o desenvolvimento emocional dos filhos
O advogado de guarda atua como um mediador e um defensor dos interesses da criança. Sua função é:
Negociação e Acordo: Ajuda os pais a chegarem a um acordo justo e pacífico sobre a guarda de filhos e a regulamentação de visitas.
Processo Judicial: Quando o acordo não é possível, o advogado atua no processo judicial para que o juiz tome a melhor decisão, sempre com base no que é mais benéfico para a criança.
Orientação Legal: Oferecemos suporte jurídico para que você conheça seus direitos e deveres em todas as etapas.
Sim, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, e a Justiça só opta pela guarda unilateral em casos de exceção. A lei prioriza a participação de ambos os pais na vida dos filhos.
Se a regulamentação de visitas não for cumprida, o genitor que se sentir prejudicado pode acionar a Justiça para garantir a convivência. O descumprimento injustificado pode levar a uma ação judicial e até mesmo à alteração da guarda.
Não. A pensão alimentícia e a guarda são temas distintos. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão é obrigatória e é definida com base na necessidade da criança e na possibilidade financeira do pagador, conforme previsto no Código Civil.
Não existe uma idade mínima definida por lei. A vontade da criança é considerada pela Justiça, especialmente a partir dos 12 anos. No entanto, a decisão final é do juiz, que leva em conta a vontade da criança como um dos fatores, mas sempre priorizando o seu bem-estar.