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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a você o direito à dignidade, mesmo que esteja inadimplente.
Assédio Moral na Cobrança: O CDC proíbe a cobrança abusiva e vexatória. Isso significa que a empresa não pode te ligar insistentemente (várias vezes ao dia), em horários inadequados, no seu local de trabalho ou ameaçar você ou sua família. O cliente tem direito a indenização por danos morais quando é exposto ao ridículo ou a constrangimento.
Dívida Inexistente: Se a dívida é indevida, fruto de fraude, erro na baixa do pagamento ou foi paga em duplicidade, o consumidor tem o direito de exigir a suspensão imediata da cobrança e a devolução em dobro do valor pago, conforme o Art. 42 do CDC.
A atuação jurídica foca em duas frentes principais de cobrança abusiva:
Juros Abusivos: Muitos contratos de cartão de crédito, empréstimos e financiamentos aplicam juros abusivos e taxas ilegais que elevam o valor da dívida de forma desproporcional. O advogado pode atuar para revisar o contrato, reduzir a dívida ao valor justo e eliminar as cláusulas ilegais.
Cobrança por Serviços Não Contratados: Empresas de telefonia e serviços financeiros costumam incluir tarifas, seguros ou serviços que o consumidor não solicitou. O consumidor pode exigir o cancelamento e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é uma ferramenta poderosa para o consumidor que perdeu a capacidade de pagar suas dívidas de boa-fé. Ela permite:
Repactuação da Dívida: Possibilita que o consumidor e o advogado negociem um plano de pagamento que caiba no orçamento, preservando o mínimo existencial para a sobrevivência.
Suspensão de Cobranças: A Justiça pode suspender as cobranças e o envio de informações negativas para o Serasa/SPC enquanto o plano de pagamento está sendo negociado.
A equipe do Samuel Lemos Advogados está atualizada e preparada para utilizar essa nova legislação em seu favor, especialmente em processos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O advogado especialista em cobrança abusiva é essencial para:
Cessar o Assédio: Entrar com uma ação para que o juiz determine a suspensão imediata das ligações e cobranças vexatórias.
Revisão Judicial: Analisar o contrato em busca de juros abusivos e cláusulas ilegais, revisando o saldo devedor para o valor justo.
Indenização: Lutar por indenização por danos morais nos casos de assédio e negativação indevida.
Negociação Estratégica: Representar você na negociação de dívidas, garantindo as melhores condições de pagamento.
Não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança abusiva e vexatória. Cobranças insistentes, em horário de trabalho ou fora do horário comercial, ou com tom ameaçador, são ilegais e passíveis de indenização por danos morais.
Sim. Se as taxas de juros abusivos do cartão de crédito ou empréstimo estiverem muito acima da média de mercado (o que o Banco Central regulamenta), é possível entrar com uma ação judicial para revisar o contrato e reduzir a dívida.
A dívida prescreve (deixa de ser cobrável judicialmente) após 5 anos para a maioria das dívidas de consumo. Após esse prazo, o credor não pode mais negativar seu nome no SPC/Serasa e a cobrança abusiva deve cessar.
Sim. Se você pagar uma dívida indevida, tem o direito de exigir a devolução do valor. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de correção monetária e juros.