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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: se a empresa falhar em cumprir o prazo de entrega, você tem o direito de escolher a melhor solução para o seu caso. Você não é obrigado a esperar indefinidamente.
Opção 1: Exigir o Cumprimento Forçado: Requerer judicialmente que o produto seja entregue imediatamente, com multa diária por descumprimento.
Opção 2: Aceitar Outro Produto: Optar pela substituição do produto por outro equivalente.
Opção 3: Cancelar e Receber o Dinheiro de Volta: Pedir o cancelamento da compra e o reembolso integral do valor pago, com correção monetária.
A responsabilidade pelo atraso na entrega é da empresa que vendeu o produto, mesmo que a culpa seja da transportadora. No Direito do Consumidor, o fornecedor tem a responsabilidade integral pelo serviço.
Dano Material: Atrasos significativos geram a obrigação de devolver o valor do produto e frete.
Dano Moral (em Casos Específicos): A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entende que, se o atraso na entrega causar um dano além do mero aborrecimento (ex: produto para casamento, evento, trabalho), cabe indenização por atraso.
Se a empresa não resolver o problema administrativamente, a via judicial é o caminho mais rápido para garantir seu direito.
Ação com Pedido de Tutela de Urgência (Liminar): Para casos urgentes (como um presente de aniversário ou item essencial), o advogado pode pedir uma liminar para que a entrega ou a devolução do valor seja determinada pelo juiz em poucos dias.
Busca por Indenização: Além da entrega ou do reembolso, buscamos a reparação por danos morais e materiais causados pela falha.
Resolução Célere: Orientamos a ação para que a resolução do seu problema (entrega ou devolução do dinheiro) seja o foco principal do processo.
A lei não estipula um prazo fixo, mas a empresa deve apresentar uma solução razoável. Se a empresa não conseguir entregar dentro do prazo prometido, o consumidor tem o direito de escolher imediatamente uma das três opções garantidas pelo CDC (cumprimento forçado, troca, ou cancelamento/reembolso).
Sim. O simples atraso na entrega gera o direito à indenização por danos morais quando o produto era essencial para uma data específica ou quando a falha da empresa causou um aborrecimento que ultrapassa o mero dissabor.
Você deve processar a empresa que vendeu o produto. No Direito do Consumidor, o vendedor (e-commerce ou loja) e a transportadora respondem solidariamente. Sua ação deve ser contra a loja, que é a responsável por garantir que o produto chegue até você.
Sim. A falta de estoque após a venda é uma falha grave. Nesses casos, você tem o direito ao cancelamento e reembolso, mas também pode exigir que a empresa cumpra a oferta, entregando um produto equivalente.