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A negativação indevida ocorre quando o nome de um consumidor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) por uma dívida que ele não contraiu, já pagou, ou que é fruto de alguma fraude ou erro da empresa.
Essa prática é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois impede o consumidor de realizar compras a prazo, obter crédito e, em última instância, viola sua dignidade e imagem. O consumidor tem o direito de ter seu nome limpo e de ser reparado pelo erro da empresa.
A negativação indevida pode ser causada por diversos fatores, sendo os mais comuns:
Dívida Paga e Não Baixada: O consumidor pagou, mas a empresa não retirou a restrição do SPC/Serasa.
Fraude ou Golpe: Terceiros utilizaram seus dados para abrir contas, fazer compras ou contratar serviços.
Cobrança Duplicada ou Inexistente: A empresa cobra um valor que não existe ou que já está incluso em outra fatura.
Desistência de Compra/Serviço: O consumidor cancelou o serviço dentro do prazo legal, mas a cobrança e a negativação ocorreram mesmo assim.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é clara: a negativação indevida gera o direito à indenização por dano moral (o chamado “dano moral presumido”). Isso significa que o simples fato de ter seu nome no SPC/Serasa de forma errada já configura o dano, e não é preciso comprovar o sofrimento. O papel do advogado é entrar com o processo para que, além de limpar seu nome, você receba a justa reparação pelo constrangimento.
Nosso escritório atua com urgência em casos de negativação indevida para garantir que seus direitos sejam restabelecidos o mais rápido possível:
Análise da Dívida: Verificamos a origem da dívida e coletamos as provas de que ela é indevida (comprovante de pagamento, cancelamento, etc.).
Ação Judicial com Pedido Liminar: Entramos com uma ação na Justiça com pedido liminar (urgente) para que o juiz ordene a retirada imediata do seu nome do SPC/Serasa.
Luta pela Indenização: Buscamos a condenação da empresa responsável ao pagamento de indenização por danos morais, reparando o constrangimento causado pela negativação indevida.
Com a entrada de uma ação judicial e o pedido de liminar, o juiz pode ordenar a retirada imediata do seu nome do SPC/Serasa em poucos dias.
Não há um valor fixo, mas os tribunais de São Paulo costumam arbitrar indenizações que variam conforme a gravidade da situação. A indenização visa compensar o dano moral e punir a empresa pelo erro.
Se você já tinha outras negativações legítimas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a indenização por dano moral não é devida. Por isso, é crucial que o advogado avalie todo o seu histórico antes de entrar com a ação.
Sim. O pagamento da dívida indevida pode ser interpretado como um ato de boa-fé para limpar o nome, mas não elimina o seu direito de processar a empresa pela negativação indevida e buscar a indenização por danos morais.