Violência Doméstica: A Proteção da Lei ao Seu Alcance

O silêncio não é uma opção. Seus direitos estão garantidos pela Lei Maria da Penha e existem medidas urgentes para proteger sua segurança e sua dignidade.

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A Lei Maria da Penha: Seu Escudo de Proteção

Tipos de Violência​

Medidas Protetivas de Urgência: O que são e como pedir?

Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha: Seu Escudo de Proteção

A violência doméstica é uma triste realidade e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi criada para combatê-la. Essa lei, que completa anos de atuação, não protege apenas contra agressões físicas, mas também contra outras formas de violência que afetam a dignidade e a saúde mental da vítima. Estamos aqui para garantir que você tenha conhecimento e acesso total a esse direito, buscando a justiça e a proteção que você merece.

Tipos de Violência

A violência doméstica vai muito além da agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência que afetam a vida das mulheres:

  • Violência Física: Qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima.

  • Violência Psicológica: Ameaças, constrangimento, humilhação e manipulação que causam dano emocional.

  • Violência Moral: Calúnia, difamação e injúria.

  • Violência Sexual: Qualquer ato que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

  • Violência Patrimonial: Retenção ou destruição de bens e documentos, para controlar a vida da vítima.

Medidas Protetivas de Urgência: O que são e como pedir?

As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais que visam proteger a vida e a integridade física e psicológica da vítima de violência doméstica. Elas podem ser solicitadas na delegacia de polícia ou na Justiça e, na maioria dos casos, são concedidas em até 48 horas.

  • Exemplos de Medidas: Afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares, restrição de acesso a locais que a vítima frequenta.

Como o Advogado Atua na Defesa da Vítima?

O advogado de violência doméstica é a sua voz na Justiça. Ele atua para:

  • Solicitar Medidas Protetivas: Agilizamos o processo na Justiça para que a vítima tenha a proteção necessária no menor tempo possível.

  • Acompanhamento do Processo: Representamos a vítima no processo judicial, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o agressor seja responsabilizado.

  • Indenização: Lutamos para que a vítima receba indenização por danos morais e materiais, como forma de reparação pelo sofrimento e pelos prejuízos causados.

Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica

O que é preciso para pedir uma medida protetiva?

O pedido de medida protetiva é urgente. A vítima precisa fazer um relato na delegacia de polícia ou na Justiça. O juiz concederá a medida com base no relato da vítima, que não precisa de provas como laudos ou fotos para o pedido inicial.

A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência contra a mulher. No entanto, a Justiça também tem aplicado as medidas protetivas da lei em casos de violência contra homens, especialmente em relações familiares onde há vulnerabilidade.

Não. Em casos de violência doméstica, o processo criminal não acaba. O crime é de ação pública, e o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que a vítima retire a queixa.

Sim. O advogado de violência doméstica atua para que a guarda dos filhos seja concedida à vítima, garantindo que a criança não tenha que conviver com o agressor.

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