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A Lei Maria da Penha: Seu Escudo de Proteção
Tipos de Violência
Medidas Protetivas de Urgência: O que são e como pedir?
Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica
A violência doméstica é uma triste realidade e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi criada para combatê-la. Essa lei, que completa anos de atuação, não protege apenas contra agressões físicas, mas também contra outras formas de violência que afetam a dignidade e a saúde mental da vítima. Estamos aqui para garantir que você tenha conhecimento e acesso total a esse direito, buscando a justiça e a proteção que você merece.
A violência doméstica vai muito além da agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência que afetam a vida das mulheres:
Violência Física: Qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência Psicológica: Ameaças, constrangimento, humilhação e manipulação que causam dano emocional.
Violência Moral: Calúnia, difamação e injúria.
Violência Sexual: Qualquer ato que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Violência Patrimonial: Retenção ou destruição de bens e documentos, para controlar a vida da vítima.
As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais que visam proteger a vida e a integridade física e psicológica da vítima de violência doméstica. Elas podem ser solicitadas na delegacia de polícia ou na Justiça e, na maioria dos casos, são concedidas em até 48 horas.
Exemplos de Medidas: Afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares, restrição de acesso a locais que a vítima frequenta.
O advogado de violência doméstica é a sua voz na Justiça. Ele atua para:
Solicitar Medidas Protetivas: Agilizamos o processo na Justiça para que a vítima tenha a proteção necessária no menor tempo possível.
Acompanhamento do Processo: Representamos a vítima no processo judicial, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o agressor seja responsabilizado.
Indenização: Lutamos para que a vítima receba indenização por danos morais e materiais, como forma de reparação pelo sofrimento e pelos prejuízos causados.
O pedido de medida protetiva é urgente. A vítima precisa fazer um relato na delegacia de polícia ou na Justiça. O juiz concederá a medida com base no relato da vítima, que não precisa de provas como laudos ou fotos para o pedido inicial.
A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência contra a mulher. No entanto, a Justiça também tem aplicado as medidas protetivas da lei em casos de violência contra homens, especialmente em relações familiares onde há vulnerabilidade.
Não. Em casos de violência doméstica, o processo criminal não acaba. O crime é de ação pública, e o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que a vítima retire a queixa.
Sim. O advogado de violência doméstica atua para que a guarda dos filhos seja concedida à vítima, garantindo que a criança não tenha que conviver com o agressor.