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A pensão alimentícia é um valor fixado pela Justiça para garantir o sustento de uma pessoa que não pode se manter sozinha. Na maioria dos casos, ela é destinada aos filhos, cobrindo gastos essenciais como alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e lazer. A obrigação de pagar a pensão está prevista no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam o dever de amparo de pais e mães aos filhos.
Não existe uma regra fixa para o cálculo da pensão alimentícia, como o mito dos “30% do salário”. A Justiça avalia o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, que considera:
Necessidade: Os gastos da criança, como escola, saúde, alimentação, etc.
Possibilidade: A capacidade financeira de quem paga a pensão, considerando sua renda e patrimônio.
Proporcionalidade: O valor deve ser proporcional à renda de ambos os pais.
Em casos de pensão alimentícia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) segue um entendimento que busca o equilíbrio entre a necessidade da criança e a possibilidade do genitor. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para um cálculo justo.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode ser um problema grave. A lei permite que a mãe ou o pai que detém a guarda do filho possa acionar a Justiça para a cobrança, mesmo com apenas um mês de atraso. As medidas legais podem incluir:
Ação de Execução de Alimentos: Um processo judicial para cobrar os valores em atraso.
Penhora de Bens: A Justiça pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens do devedor.
Prisão Civil: Em casos de não pagamento, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor da pensão.
Não existe um valor fixo ou um cálculo universal. A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base no trinômio: necessidade da criança, possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre as partes. Um advogado de família pode te ajudar a definir um valor justo.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia por um mês já permite que o advogado acione a Justiça para a cobrança, que pode levar à penhora de bens ou até mesmo à prisão do devedor da pensão.
Sim. A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, seja para aumentar, diminuir ou exonerar, desde que a parte demonstre que houve mudança na necessidade da criança ou na possibilidade financeira de quem paga.
A pensão alimentícia e a guarda são temas distintos. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão é obrigatória e é definida com base na renda dos pais e nas necessidades da criança, para garantir que os custos sejam divididos de forma justa.