Quando uma cirurgia não tem o resultado esperado, é essencial distinguir entre risco inerente e erro profissional. Nossa assessoria jurídica ajuda você a buscar a reparação pelo dano sofrido.
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O período pós-operatório é delicado. Se você ou um familiar enfrenta complicações, o primeiro passo é garantir o atendimento médico de urgência. O segundo passo é reunir informações para determinar se a complicação foi um risco previsível ou resultado de uma falha:
Nem toda complicação é um erro médico. Analisamos se a complicação é um risco aceitável e informado (previsível) ou se decorre de negligência, imprudência, ou imperícia da equipe cirúrgica ou do hospital.
Verificamos se o paciente foi devidamente informado sobre os riscos da cirurgia antes de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A falta de informação adequada pode, por si só, gerar responsabilidade.
A legislação brasileira estabelece critérios claros para responsabilizar os envolvidos. O advogado atua em três frentes principais:
Obrigação de Meio: Em regra, o médico assume uma obrigação de meio, ou seja, ele deve usar toda a técnica e zelo para o sucesso da cirurgia. Ele só é responsabilizado se comprovada a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Exceção: Em cirurgias estéticas, a obrigação é de resultado (o resultado prometido), o que facilita a prova da falha.
Para que o advogado possa avaliar a viabilidade da ação, é fundamental reunir os seguintes documentos:
Prontuário Médico Completo: Incluindo laudos, exames pré-operatórios e registros do pós-operatório.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): O documento assinado antes da cirurgia.
Receitas, Notas Fiscais e Despesas: Comprovação de custos adicionais gerados pela complicação.
Relatório Médico Atualizado: Detalhando o diagnóstico da complicação e o tratamento atual.
O prazo prescricional para buscar indenização por responsabilidade civil costuma ser de três a cinco anos, dependendo da natureza da relação (consumerista ou civil). É crucial consultar um advogado o quanto antes.
Sim. Se comprovada a culpa do profissional ou a falha do hospital que resultou na complicação e houve dano à saúde, dignidade ou integridade do paciente, é possível buscar indenização por danos morais e materiais (custos extras).
Obrigação de meio é quando o médico promete fazer o melhor que pode, sem garantir a cura ou o resultado (ex: cirurgia cardíaca). Obrigação de resultado é quando o sucesso é esperado e prometido (ex: cirurgia plástica sem finalidade reparadora).