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O Contrato de Locação é o “livro de regras” que diz o que o dono do imóvel (locador) e quem mora nele (inquilino/locatário) podem e não podem fazer. A principal lei que cuida disso é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Nosso trabalho é garantir que esse livro de regras seja justo e proteja ambas as partes.
O Que Não Pode Faltar (H3):
Prazo e Preço: O tempo que a pessoa pode morar no imóvel e quanto ela vai pagar de aluguel.
Reajuste de Aluguel: A regra que define o quanto o aluguel pode aumentar a cada ano.
Garantias: Se o inquilino vai dar um calção (dinheiro adiantado), um fiador (alguém que se responsabiliza) ou seguro-fiança.
A Ação de Despejo é o processo legal que o dono do imóvel (locador) usa para pedir que o inquilino saia do local, quando as regras do contrato não estão sendo cumpridas.
Motivos Mais Comuns:
Falta de Pagamento (Principal Motivo): Se o inquilino não paga o aluguel na data combinada.
Quebra do Contrato: Se o inquilino usa o imóvel para algo que não foi combinado (ex: mora em um imóvel comercial).
Retomada para Uso Próprio: Em casos específicos, o dono pode pedir o imóvel de volta para morar nele.
O Papel do Advogado: O advogado despejo atua para o dono garantindo que o processo seja rápido e legal, e atua para o inquilino garantindo que ele tenha tempo hábil para se defender ou encontrar um novo lugar.
Legalmente, sim. Se o pagamento atrasar, o locador pode iniciar a Ação de Despejo. Contudo, na prática, é mais comum que a ação seja iniciada após um atraso mais longo. O advogado despejo pode, no entanto, usar o processo para forçar o pagamento imediato e a rescisão do contrato.
Não. O inquilino tem seus direitos protegidos pela Lei do Inquilinato. Em contratos com prazo, o dono só pode pedir o imóvel de volta após o fim do prazo, exceto em casos específicos de quebra de contrato ou uso próprio.
O reajuste de aluguel é feito uma vez por ano, seguindo um índice combinado no contrato de locação (geralmente o IGP-M ou o IPCA). O advogado pode atuar se o reajuste for abusivo ou se o índice escolhido for muito alto.
O Código Civil diz que o proprietário é responsável por grandes consertos (estruturais), enquanto o inquilino paga por pequenos consertos (manutenção e uso diário).